TJDFT - 0719886-77.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 18:15
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/09/2025 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2025 03:43
Decorrido prazo de IGOR KIYOSHI NUNES MOTIZUKI em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719886-77.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: IGOR KIYOSHI NUNES MOTIZUKI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO INTER S/A, J17 - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça porque o autor aufere rendimentos líquidos superiores a R$ 8.000,00.
Portanto, recolha-se as custas iniciais, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mais, emende-se para: 1) deduzir os fatos e os fundamentos jurídicos de seu pedido de forma clara, porque aparentemente pretende a limitação dos descontos bancários em folha de pagamento, no percentual de 35%, alegando retenção de mais de 51% do seu salário; no entanto, numa análise superficial, os descontos voluntários não ultrapassam a margem de 35%.
Assim, deverá explicitar os seus cálculos, de modo a esclarecer o valor que aparentemente entende que ultrapassa a margem consignável de 35%. 2) delimitar o pedido liminar de "suspensão dos descontos referentes as Requeridas", porque se trata de pedido genérico.
Além disso, não existe qualquer legislação que autorize a suspensão de desconto da forma como pedido, devendo deduzir o fundamento jurídico respectivo. 3) o pedido 6 é genérico e precisa ser delimitado, devendo o autor esclarecer exatamente o percentual que entende ter extrapolado da margem legal.
A emenda deverá vir na integra, ou seja, completa, com as correções necessárias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
07/08/2025 18:57
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:57
Indeferido o pedido de IGOR KIYOSHI NUNES MOTIZUKI - CPF: *46.***.*91-03 (AUTOR)
-
07/08/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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