TJDFT - 0706314-72.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, e com fundamento nos fatos narrados e comprovados nos autos, em consonância com o parecer do Ministério Público, resolvo o mérito da causa e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por AMANDA RODRIGUES BARBOSA contra VENICCE BEACH GESTAO DE EMPREENDIMENTO LTDA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré à obrigação de RESPEITAR os limites de emissão de ruídos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.092/2008, ou seja, a emissão de no máximo 55 dB (cinquenta e cinco decibéis) no período noturno, por se tratar de área mista. b) Impor a penalidade de MULTA COMINATÓRIA (astreintes) no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada ato de desobediência que exceda os limites de emissão sonora.
CONDENO a parte ré, VENICCE BEACH GESTAO DE EMPREENDIMENTO LTDA, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o artigo 85, §11, do Código de Processo Civil e o Tema 1059 do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
25/08/2025 16:14
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VENICCE BEACH GESTAO DE EMPREENDIMENTO LTDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES BARBOSA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706314-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: AMANDA RODRIGUES BARBOSA REQUERIDO: VENICCE BEACH GESTAO DE EMPREENDIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, pois desnecessária à solução da lide, que depende de comprovação de descumprimento de normas estabelecidas pelo Poder Público, situação não aferível por depoimento de testemunha.
Preclusa a decisão, anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 16:20
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:19
Outras decisões
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26/05/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de VENICCE BEACH GESTAO DE EMPREENDIMENTO LTDA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:20
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 17:55
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:55
Outras decisões
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24/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de VENICCE BEACH GESTAO DE EMPREENDIMENTO LTDA em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:25
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:25
Outras decisões
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26/03/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de VENICCE BEACH GESTAO DE EMPREENDIMENTO LTDA em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES BARBOSA em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2025 17:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:00
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 19:24
Recebidos os autos
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07/02/2025 19:24
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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