TJDFT - 0732448-39.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 22:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:12
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 19:36
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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15/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 15:23
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:23
Outras decisões
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25/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/06/2025 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732448-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: TOP FRIOS FOOD LTDA REQUERIDO: JUJU LANCHONETE E PIZZARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/06/2025 16:25
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 15:28
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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