TJDFT - 0705915-46.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 21:48
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/08/2025 21:47
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 16:08
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:08
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2025 13:54
Recebidos os autos
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25/07/2025 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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25/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:40
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LS PRODUCOES DE EVENTOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0705915-46.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: LS PRODUCOES DE EVENTOS LTDA AGRAVADO: KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc.
A par da inércia da agravante ao ser instada a esclarecer se persiste seu interesse no prosseguimento do inconformismo que agitara[1], consoante se extrai de consulta processual ao sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, fora certificado o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos dos embargos do devedor origináros[2], já tendo sido deflagrado o correlato cumprimento de sentença.
Destarte, cingindo-se o objeto do agravo de instrumento originário à aferição se a substituição do causídico que patrocinava a agravada no ambiente dos embargos do devedor por ela manejados traduz motivo hábil a autorizar a ampliação do prazo para interposição de apelo, a constatação de que não fora interposto o recurso cuja possibilidade de manejo almejava a agravante obstar repercute, como é cediço, no exame do agravo que originalmente havia manejado a recorrente, deixando-o carente de objeto, prejudicando-o, porquanto o havido posteriormente ao seu aviamento repercute no decidido e na pretensão reformatória, pois restaram irreversivelmente superados e prejudicados.
Esteado nesses argumentos e lastreado no artigo 1.019 combinado com o artigo 932, inciso III, do novel estatuto processual, nego, ante a inequívoca evidência de que restara carente de objeto, portanto irreversivelmente prejudicado, conhecimento ao vertente agravo de instrumento.
Custas pela agravante.
Preclusa esta decisão e pagas as custas, proceda a Secretaria nos moldes legais de forma a viabilizar o arquivamento dos autos.
I.
Brasília-DF, 27 de junho de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - ID Num. 71554961. [2] - ID Num. 230945106 (fl. 186), Embargos à Execução nº 0724956-30.2024.8.07.0001. -
30/06/2025 07:23
Recebidos os autos
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30/06/2025 07:23
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LS PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (AGRAVANTE)
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13/06/2025 08:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LS PRODUCOES DE EVENTOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:05
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:32
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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25/03/2025 17:30
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2025 16:34
Juntada de Petição de agravo interno
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06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 13:35
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:35
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LS PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (AGRAVANTE)
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19/02/2025 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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19/02/2025 15:27
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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18/02/2025 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/02/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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