TJDFT - 0718925-60.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 17:20
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:19
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2025 13:43
Recebidos os autos
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03/09/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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28/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:47
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de GERSON ROCHA DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:49
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:49
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de GERSON ROCHA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*44-87 (AGRAVANTE)
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31/07/2025 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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31/07/2025 13:43
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de GERSON ROCHA DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GERSON ROCHA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0718925-60.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GERSON ROCHA DOS SANTOS AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc.
Consoante emerge do cotejo dos autos, o agravante formulara pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, deixando, conseguintemente, de preparar o agravo que interpusera, consoante determinação expressa no artigo 1.007 do Código de Processo Civil, fiado na postulação que aviara.
Considerando que requerera a concessão das benesses da gratuidade sem colacionar aos autos documentos comprobatórios de sua alegada pobreza jurídica, aptos a legitimarem o pedido e a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, fora-lhe assinalado prazo para guarnecer os autos com os documentos comprobatórios de sua situação financeira e da ausência de lastro para suportar os emolumentos processuais ou realizar, desde logo, o preparo[1].
Contudo, conquanto devidamente intimado, não apresentara documentos que comprovassem sua situação financeira atual e da ausência de lastro para suportar os emolumentos processuais[2] Assim é que, a despeito do postulado, verifica-se que o agravante não apresentara elementos hábeis a demonstrarem sua pobreza jurídica nem suprira essa omissão no prazo assinado.
Diante desse fato, considerando, ademais, que não evidenciara que no transcurso da relação jurídica originária fora agraciado com a benesse da gratuidade, não pode ser agraciado com a gratuidade de justiça que pugnara, pois não demonstrara impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Diante dessas evidências, inviável, pois, que seja reputado juridicamente pobre.
Alinhados esses argumentos, indeferindo a gratuidade de justiça que reclamara, assinalo ao agravante o prazo de 05 (cinco) dias para realizar o regular preparo do recurso que aviara, sob pena de lhe ser negado trânsito e conhecimento com lastro na deserção I.
Brasília-DF, 27 de junho de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - ID Num. 72227266 (fl. 19). [2] - ID Num. 72802309 (fl. 22). -
30/06/2025 07:23
Recebidos os autos
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30/06/2025 07:23
Outras Decisões
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13/06/2025 08:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de GERSON ROCHA DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:05
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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15/05/2025 18:31
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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15/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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