TJDFT - 0712107-52.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 20:33
Recebidos os autos
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26/08/2025 20:33
Outras decisões
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25/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/08/2025 13:39
Processo Desarquivado
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23/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 18:39
Arquivado Provisoramente
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712107-52.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: HELLEN CHRISTINE FRANCIS E OLIVEIRA LUCENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 166974997, que determinou a suspensão até 29/05/2024 (Compra e Venda - ID 10210194).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/07/2025 20:17
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:17
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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16/07/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/07/2025 18:10
Processo Desarquivado
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16/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:52
Arquivado Provisoramente
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31/07/2023 21:11
Recebidos os autos
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31/07/2023 21:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/07/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
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28/04/2023 20:59
Recebidos os autos
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28/04/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 20:58
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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19/04/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 22:52
Juntada de Certidão
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24/03/2023 22:02
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
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24/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 11:32
Recebidos os autos
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10/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:32
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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17/11/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/11/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 09:20
Recebidos os autos
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28/09/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:20
Decisão interlocutória - recebido
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26/09/2022 18:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
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28/07/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/04/2018 09:31
Arquivado Definitivamente
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09/04/2018 18:36
Publicado Sentença em 09/04/2018.
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09/04/2018 02:02
Processo Desarquivado
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07/04/2018 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2018 09:58
Arquivado Definitivamente
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27/03/2018 15:17
Decorrido prazo de HELLEN CHRISTINE FRANCIS E OLIVEIRA LUCENA em 26/03/2018 23:59:59.
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23/03/2018 15:05
Recebidos os autos
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23/03/2018 15:05
Homologada a Transação
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07/03/2018 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/03/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/03/2018 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2018 03:50
Publicado Certidão em 27/02/2018.
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26/02/2018 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2018 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2018 16:39
Expedição de Mandado.
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23/02/2018 14:16
Juntada de Certidão
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08/02/2018 19:10
Recebidos os autos
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08/02/2018 19:10
Decisão interlocutória - recebido
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07/12/2017 11:58
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 06/12/2017 23:59:59.
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29/11/2017 21:37
Conclusos para decisão para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/11/2017 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2017 03:15
Publicado Certidão em 22/11/2017.
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21/11/2017 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2017 22:26
Juntada de Certidão
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17/11/2017 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2017 02:24
Publicado Decisão em 06/11/2017.
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03/11/2017 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2017 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2017 11:16
Expedição de Mandado.
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24/10/2017 11:37
Recebidos os autos
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24/10/2017 11:37
Decisão interlocutória - recebido
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09/10/2017 13:41
Conclusos para despacho para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/10/2017 18:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
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05/10/2017 18:50
Juntada de Certidão
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05/10/2017 15:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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05/10/2017 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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