TJDFT - 0705580-63.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705580-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNALDO OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: HOTEL FAZENDA BRASILIA RESORTS LTDA DESPACHO Ao executado, para que se manifeste sobre os ajustes de cálculos ID 246778817 e realize o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 08:47
Recebidos os autos
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26/08/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:25
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:25
Outras decisões
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29/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705580-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNALDO OLIVEIRA SILVA RECONVINDO: HOTEL FAZENDA BRASILIA RESORTS LTDA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença promovido pelo advogado Agnaldo Oliveira Silva, que objetiva a execução integral dos honorários de sucumbência fixados judicialmente em favor da parte ré, no percentual de 10% sobre o valor da causa, totalizando R$ 18.024,42, conforme atualização apresentada.
A impugnação foi oposta por Clarice Bresler Antonello, que também atuou na defesa dos réus na fase de conhecimento e questiona a legitimidade do exequente para executar a totalidade do crédito, especialmente no que tange aos réus que não foram por ele representados.
A controvérsia restringe-se à delimitação da titularidade da verba honorária de sucumbência, à luz da atuação dos patronos que representaram os litisconsortes no curso do processo.
De início, observo que, embora os honorários de sucumbência sejam direito autônomo do advogado, nos termos do art. 85, §14, do CPC, sua execução deve observar a extensão da atuação profissional efetivamente prestada, mormente em hipóteses de pluralidade de réus com representação diversa.
No presente caso, é incontroverso que a impugnante atuou por todos os quatro réus até 29/03/2022, inclusive elaborando a contestação, acompanhando a instrução e praticando atos essenciais à defesa dos litisconsortes.
Após essa data, o exequente passou a representar exclusivamente o réu Henrique Morais Puga, conduzindo os atos finais da defesa até o trânsito em julgado.
Assim, não assiste razão ao exequente quanto à legitimidade para executar a integralidade da verba honorária, uma vez que sua atuação restringiu-se a um dos réus, sendo indevida a cobrança dos ¾ do crédito relativos aos demais litisconsortes.
A impugnação, portanto, merece acolhimento parcial para excluir da execução os valores correspondentes aos réus PR Imbroisi, Rodrigo Bresler Antonello e Pedro Rocha Imbroisi.
No tocante ao réu Henrique Morais Puga, embora o exequente tenha atuado de forma exclusiva na fase final do processo, a impugnante contribuiu substancialmente na fase inicial e intermediária da demanda.
Assim, sendo ambos titulares de fração ideal da verba relativa a esse réu, e inexistindo cláusula judicial ou contratual que determine divisão específica, cabível a composição entre os patronos, observando-se o princípio da equidade.
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação para excluir da execução os valores correspondentes aos réus PR Imbroisi, Rodrigo Bresler Antonello e Pedro Rocha Imbroisi.
Quanto à verba honorária relativa ao réu Henrique Morais Puga, CONCEDO o prazo comum de 10 (dez) dias para que os patronos Clarice Bresler Antonello e Agnaldo Oliveira Silva apresentem composição quanto à divisão do referido montante, sob pena de fixação judicial com base em critério equitativo, considerando-se a proporção de atos processuais praticados por cada qual (10 de 14 pela impugnante e 4 de 14 pelo exequente).
Em relação ao pedido "(d)" da impugnação ID 237473552, ressalto que não é necessária a concordância do exequente para que a advogada promova o cumprimento de sentença dos honorários de sua titularidade, bastando apresentar requerimento para tanto.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao executado, o qual poderá efetuar o pagamento dos honorários no prazo concedido a fim de se liberar dos efeitos da mora, ficando a questão da divisão a ser resolvida pelos advogados posteriormente.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 15:31
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:31
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/06/2025 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 08:04
Recebidos os autos
-
29/05/2025 08:04
Outras decisões
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28/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
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26/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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20/03/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2023 15:43
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
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07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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24/02/2023 01:57
Publicado Sentença em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 17:47
Recebidos os autos
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16/02/2023 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/02/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2023 02:36
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 18:38
Recebidos os autos
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03/02/2023 18:38
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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19/08/2022 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/07/2022 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2022 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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30/06/2022 18:25
Juntada de Certidão
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30/06/2022 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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04/06/2022 18:12
Recebidos os autos
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04/06/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/06/2022 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 16:49
Juntada de Certidão
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20/04/2022 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/04/2022 22:24
Expedição de Ofício.
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06/04/2022 22:24
Expedição de Ofício.
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05/04/2022 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2022 06:53
Expedição de Ata.
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30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 29/03/2022.
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30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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29/03/2022 18:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2022 14:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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29/03/2022 18:37
Deferido o pedido de
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29/03/2022 18:34
Juntada de ata
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29/03/2022 18:30
Juntada de ata
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29/03/2022 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2022 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2022 13:45
Juntada de Certidão
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25/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
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25/03/2022 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2022 01:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/03/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 17:15
Juntada de Certidão
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21/03/2022 22:09
Recebidos os autos
-
21/03/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/03/2022 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 15:07
Juntada de Certidão
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31/01/2022 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 20:17
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 15:47
Juntada de Certidão
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17/12/2021 15:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 14:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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15/12/2021 02:24
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 15:28
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2021 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/11/2021 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2021 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2021 11:39
Recebidos os autos
-
07/11/2021 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/09/2021 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
03/09/2021 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 14:57
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/07/2021 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2021 14:25
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 10:42
Recebidos os autos
-
16/07/2021 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
05/07/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/07/2021 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 18:12
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/06/2021 15:34
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
04/06/2021 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/06/2021 15:00, CEJUSC-TAG.
-
04/06/2021 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2021 12:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/06/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
02/06/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2021 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 23:09
Recebidos os autos
-
24/05/2021 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2021 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 14:43
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 14:20
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
12/04/2021 18:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
12/04/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 18:02
Audiência Conciliação designada em/para 04/06/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
-
29/03/2021 16:31
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
29/03/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 17:40
Recebidos os autos
-
27/03/2021 17:40
Outras decisões
-
25/03/2021 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/03/2021 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 19:51
Recebidos os autos
-
25/02/2021 19:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2021 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/02/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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