TJDFT - 0730473-79.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:14
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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07/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/07/2025 15:10
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730473-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO DOMINGOS DE CASTRO MOTA REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A, BRASAL VEÍCULOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em que, antes mesmo da citação da parte ré, o autor, informando a superveniente perda do interesse processual em relação à obrigação de fazer, requer a redistribuição do feito ao Juizado Especial ou o arquivamento do feito.
Ante a impossibilidade de redistribuição, máxime em face da distinção de ritos, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Quanto à devolução das custas, não se verifica quaisquer das hipóteses previstas no artigo 15 da Portaria Conjunta TJDFT nº. 50 de 20 de junho de 2013.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:20
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:20
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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03/07/2025 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 16:55
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 19:57
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 03:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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