TJDFT - 0719901-72.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:05
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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26/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:47
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0719901-72.2022.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA SUSCITADO: JUIZO DA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc.
Consoante se afere do que restara noticiado pelo Juízo suscitante[1] ao ser instado a esclarecer sobre a perduração do incidente de jurisdição que formulara, defronte a convolação da execução originalmente aviada em ação de cobrança, assimilara a competência para processamento e julgamento da ação cognitiva que lhe fora redistribuída, resultando na formulação deste conflito.
Conforme reportado por S.
Exa., assentara a perda de objeto da controvérsia instaurada, em razão da conversão do rito processual a requerimento da parte autora, sem oposição da contraparte, e, reconsiderando a decisão via da qual suscitara o vertente conflito, reconhecera sua competência para processamento da ação de cobrança subjacente.
Sob essa realidade processual, o conflito que ensejara a formulação deste incidente exaurira-se, ante a assimilação da competência para processamento e julgamento da ação principal pelo juízo suscitante.
Esteado nesses argumentos, nego trânsito, ante a inequívoca evidência de que restara carente de objeto, portanto irreversivelmente prejudicado, ao vertente conflito de competência.
Dê-se ciência aos juízos em conflito.
Efetivada a providência e operada a preclusão, arquivem-se, dando-se baixa.
Intimem-se.
Brasília-DF, 12 de agosto de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - ID Num. 74633680 (fls. 264/265). -
13/08/2025 15:05
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 14:18
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:18
Prejudicado o pedido de JUÍZO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA (SUSCITANTE)
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11/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 9ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 28/07 até 04/08) Ata da 9ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 28/07 até 04/08), realizada no dia 28 de Julho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ANA MARIA CANTARINO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS, LEONOR AGUENA E FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0716922-06.2023.8.07.00000726602-78.2024.8.07.00000731230-13.2024.8.07.00000752890-63.2024.8.07.00000701056-84.2025.8.07.00000701832-84.2025.8.07.00000702195-71.2025.8.07.00000702714-46.2025.8.07.00000705052-90.2025.8.07.00000705920-68.2025.8.07.00000706220-30.2025.8.07.00000707244-93.2025.8.07.00000709406-61.2025.8.07.00000711112-79.2025.8.07.00000711613-33.2025.8.07.00000712072-35.2025.8.07.00000712202-25.2025.8.07.00000712748-80.2025.8.07.00000712871-78.2025.8.07.00000712978-25.2025.8.07.00000713341-12.2025.8.07.00000713500-52.2025.8.07.00000713547-26.2025.8.07.00000715145-15.2025.8.07.00000715407-62.2025.8.07.00000716100-46.2025.8.07.00000716388-91.2025.8.07.00000716649-56.2025.8.07.00000716723-13.2025.8.07.00000717313-87.2025.8.07.00000717800-57.2025.8.07.00000717954-75.2025.8.07.00000717991-05.2025.8.07.00000718140-98.2025.8.07.00000718234-46.2025.8.07.00000718283-87.2025.8.07.00000719911-14.2025.8.07.00000719906-89.2025.8.07.00000719967-47.2025.8.07.00000720549-47.2025.8.07.00000720723-56.2025.8.07.00000721480-50.2025.8.07.00000722125-75.2025.8.07.00000722864-48.2025.8.07.00000723093-08.2025.8.07.00000723383-23.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0719901-72.2022.8.07.00000753332-29.2024.8.07.00000715272-50.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 04 de Agosto de 2025 às 19:09:12 Eu, GUSTAVO ANTONIO LOBO SALLES, Secretário de Sessão 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GUSTAVO ANTONIO LOBO SALLES Secretário de Sessão -
01/08/2025 09:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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01/08/2025 09:18
Recebidos os autos
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01/08/2025 09:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 16:08
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:32
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/07/2025 17:28
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 18:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Teófilo Caetano
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11/07/2025 13:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/07/2025 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 19:50
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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30/05/2025 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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30/05/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:39
Processo Reativado
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25/08/2022 19:34
Recebidos os autos
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25/08/2022 19:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2022 00:06
Publicado Despacho em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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23/06/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 13:54
Recebidos os autos
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23/06/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 12:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
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22/06/2022 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
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22/06/2022 16:49
Juntada de Certidão
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22/06/2022 15:23
Expedição de Ofício.
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22/06/2022 15:08
Recebidos os autos
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22/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 14:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
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20/06/2022 11:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
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20/06/2022 10:22
Recebidos os autos
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20/06/2022 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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17/06/2022 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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