TJDFT - 0717964-98.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:23
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 21:48
Recebidos os autos
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18/08/2025 21:48
Outras decisões
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18/08/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2025 22:16
Recebidos os autos
-
15/08/2025 22:16
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/08/2025 22:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 18:20
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717964-98.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FRANCISCO MUNIZ EXECUTADO: RONALDO LOPES DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais, bem como a respectiva guia; II - esclarecer a legitimidade passiva, tendo em vista que o executado não figura como proprietário do imóvel na certidão de ônus acostada ao ID 243240724.
III - acostar documentos legíveis, que comprovem o valor exato referente à taxa ordinária, tendo em vista que a tabela indicada ao ID 243240719 está ilegível.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/07/2025 20:16
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:16
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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