TJDFT - 0714078-91.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0714078-91.2025.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: HMM ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANALISE LTDA Polo passivo: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 13:17:06.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
15/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 18:04
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:04
Recebida a emenda à inicial
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28/07/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714078-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HMM ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANALISE LTDA EXECUTADO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial fundamentada em contrato de prestação de serviços, ajuizada por HMM ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE LTDA em face de CEAM BRASIL – PLANOS DE SAÚDE LTDA.
Intimada para emendar a petição inicial, a parte exequente alegou que os arquivos correspondentes aos serviços prestados totalizam aproximadamente 2,33 GB, o que inviabiliza a juntada integral ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), devido à limitação de 10 MB por documento.
A exequente destacou que seriam necessários cerca de 233 arquivos para comprovar os serviços, e reiterou a disposição de seus advogados em prestar esclarecimentos, solicitando uma análise detalhada do caso.
Contudo, sendo a execução baseada na prestação de serviços, é essencial a comprovação de sua efetiva realização, sob pena de se considerar inexistente a liquidez e certeza do título executivo.
Diante das limitações técnicas mencionadas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para: I – juntar aos autos documentos que comprovem a efetiva prestação dos serviços cobrados, podendo fazê-lo por meio de: a. arquivos individualizados, respeitando os limites de capacidade do sistema; ou b. apresentação de documentos digitalizados em formato comprimido, em lotes ou agrupados, desde que preservada a legibilidade e a sequência cronológica; II – alternativamente, caso opte por converter o rito da execução em execução de duplicata, juntar aos autos: a. as notas fiscais ou faturas referentes aos serviços prestados; b. os respectivos comprovantes de entrega do serviço ou de aceite pela devedora; e c. o instrumento de protesto dos títulos.
Fica a parte exequente advertida de que, em caso de não cumprimento integral das determinações acima, não será concedida uma nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/06/2025 18:47
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:09
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/06/2025 10:16
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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