TJDFT - 0727401-03.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INEZ OZELAME em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727401-03.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: INEZ OZELAME REU: PAULO EUSTAQUIO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais e materiais proposta por INEZ OZELAME em face de PAULO EUSTAQUIO GOMES.
A autora afirma que, no dia 22/12/2014, o Sr.
Israel Lacerda de Araújo lhe outorgou procuração pública conferindo-lhe amplos poderes irrevogáveis e irretratáveis para a aquisição, venda, cessão, transferência, entre outros atos relacionados ao imóvel Apartamento nº 502, do prédio comercial residencial edificado no Lote nº 17, Quadra C-11, Setor Central, Taguatinga/DF.
Relata que, em 17/04/2015, substabeleceu os poderes recebidos ao Sr.
Luís Sergio Alves de Andrade, que, em 12/04/2016, substabeleceu os poderes para o Sr.
José Luiz de Aguiar Pinto, que por sua vez, em 31/03/2017, substabeleceu os poderes para o réu.
Aduz que, após o substabelecimento ao réu, o imóvel gerou débitos condominiais relativos ao período de 10/09/2017 a 10/12/2021; que foi incluída como executada na ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo condomínio; que celebrou um acordo no processo de execução, assumindo a obrigação de pagar o valor de R$ 20.781,45; que suportou todos os custos inerentes à ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada pelo Sr.
Israel em seu desfavor, no importe de R$ 26.099,58; e que arcou com o pagamento de R$ 4.679,80 a título de IPTU/TLP.
Tece considerações acerca do direito aplicável e requer: a) que o réu seja condenado a promover a transferência do imóvel Apartamento nº 502, do prédio comercial residencial edificado no Lote nº 17, Quadra C-11, Setor Central, Taguatinga/DF, para seu nome, mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, sob pena de multa diária pelo descumprimento; b) que o réu seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00; c) que o réu seja condenado a ressarcir o prejuízo material suportado, no valor de R$ 51.560,83, devidamente corrigido e acrescido de juros legais desde a data do pagamento.
O requerido foi devidamente citado por edital e não apresentou resposta, motivo pelo qual foi nomeada a Curadoria Especial que apresentou contestação por negativa geral no ID n. 235860903.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Não foram alegadas preliminares, o processo está em ordem, as partes bem representadas e estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
30/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:30
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/06/2025 19:21
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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15/05/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PAULO EUSTAQUIO GOMES em 23/04/2025 23:59.
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24/02/2025 02:47
Publicado Edital em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:10
Expedição de Edital.
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18/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 21:28
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/01/2025 02:58
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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23/01/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/12/2024 17:40
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:40
Deferido o pedido de INEZ OZELAME - CPF: *00.***.*15-00 (AUTOR).
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06/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:50
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 17:38
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/11/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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