TJDFT - 0718901-05.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ em 15/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
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28/08/2025 04:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:55
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718901-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: BRB BANCO DE BRASILIA SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-00 Parte ré: CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ - CPF/CNPJ: *61.***.*45-68 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte executada CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ, CPF: *61.***.*45-68, sobre imóvel indicado no ID. 184542538, de matrícula n.º 287731, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como APARTAMENTO Nº 1904, VAGAS DE GARAGEM Nºs 88 e 89, LOTE Nº 9, RUA 8 SUL, ÁGUAS CLARAS, DISTRITO FEDERAL.
Nomeio a parte executada CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ, CPF: *61.***.*45-68, como fiel depositária dos direitos aquisitivos do imóvel em questão.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de divorciado (R.9/287731 - id. 184542538).
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R.10/287731, alienação fiduciária em garantia em favor do credor BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, por débito no montante de R$ 575.000,00.
E ainda: 1) AV. 11, arrolamento administrativo expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília-DF, referente à Requisição nº 17.00.02.95.47, datado de 13 de outubro de 2017; 2) AV. 12, indisponibilidade em razão da ação nº 00007496820185100006, em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho de Brasília; 3) AV. 13, indisponibilidade em razão da ação nº 0010796532018518024, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Valparaíso/GO; 4) AV. 14, indisponibilidade em razão da ação nº 00106155220185180241, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Valparaíso/GO; 5) AV. 15, indisponibilidade em razão da ação nº 00016914020175100102, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga; 6) AV. 16, indisponibilidade em razão da ação nº 00005780820185100105, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga; 7) AV. 17, indisponibilidade em razão da ação nº 00015566220165100102, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga; 8) AV. 18, indisponibilidade em razão da ação nº 00005261520185100104, em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga; 9) AV. 19, indisponibilidade em razão da ação nº 00003474520185100019, em trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de Brasília; 10) AV. 20, indisponibilidade em razão da ação nº 00005780820185100105, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga; 11) AV. 21, indisponibilidade em razão da ação nº 00011368620185100102, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga; 12) AV. 22, indisponibilidade em razão da ação nº 00017538020175100102, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga; 13) AV. 23, indisponibilidade em razão da ação nº 00009246120155100105, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga; 14) AV. 24, indisponibilidade em razão da ação nº 00002628320185100011, em trâmite perante a 11ª Vara do Trabalho de Brasília; 15) AV. 25, indisponibilidade em razão da ação nº 00009233720195100105, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga; 16) AV. 26, indisponibilidade em razão da ação nº 00016938020175100014, em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho de Brasília; 17) AV. 27, indisponibilidade em razão da ação nº 00008077120185100006, em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho de Brasília; 18) AV. 28, indisponibilidade em razão da ação nº 00000861920185100104, em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga; 19) AV. 29, indisponibilidade em razão da ação nº 0000411220185100105, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga; 20) AV. 30, indisponibilidade em razão da ação nº 00001622820185100012, em trâmite perante a 12ª Vara do Trabalho de Brasília; 21) AV. 31, indisponibilidade em razão da ação nº 00005374720185100103, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga; 22) AV. 32, indisponibilidade em razão da ação nº 00005972020185100103, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga; 23) AV. 33, indisponibilidade em razão da ação nº 00004606420205100104, em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga; 24) AV. 34, indisponibilidade em razão da ação nº 00000431920185100007, em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Brasília; 25) AV. 35, indisponibilidade em razão da ação nº 00009268920195100105, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga; 26) AV. 36, indisponibilidade em razão da ação nº 00007068220195100011, em trâmite perante a 11ª Vara do Trabalho de Brasília; 27) AV. 37, indisponibilidade em razão da ação nº 00005261520185100104, em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga; 28) AV. 38, indisponibilidade em razão da ação nº 00000471920185100105, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga; 29) AV. 39, indisponibilidade em razão da ação nº 00000896520185100009, em trâmite perante a 9ª Vara do Trabalho de Brasília; 30) AV. 40, indisponibilidade em razão da ação nº 000033992520185100011, em trâmite perante a 11ª Vara do Trabalho de Brasília; e 31) AV. 41, indisponibilidade em razão da ação nº 00004726720195100022, em trâmite perante a 22ª Vara do Trabalho de Brasília.
Informo que o valor originário da causa é R$ 664.351,70.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Intime-se o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/08/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/08/2025 19:05
Recebidos os autos
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03/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 19:05
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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13/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/05/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 15:05
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 23:43
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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23/12/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/12/2024 20:24
Recebidos os autos
-
02/12/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:24
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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04/09/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/09/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2024 16:43
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2024 23:59.
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01/05/2024 20:31
Recebidos os autos
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01/05/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/04/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 14:47
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:47
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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05/02/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/01/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 23:06
Recebidos os autos
-
04/12/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 23:06
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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04/12/2023 23:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/11/2023 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/09/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/09/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de Carlos Salgueiro Garcia Munhoz em 18/07/2023 23:59.
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29/05/2023 00:12
Publicado Edital em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 13:31
Expedição de Edital.
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17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/05/2023 23:59.
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14/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:34
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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24/01/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/01/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2023 21:03
Recebidos os autos
-
11/01/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/10/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:34
Juntada de Certidão
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03/07/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/06/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
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03/04/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/03/2022 01:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 10:11
Juntada de Certidão
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12/01/2022 14:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/12/2021 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2021 20:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/12/2021 20:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/12/2021 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2021 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 08:03
Juntada de Certidão
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02/09/2021 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2021 12:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/05/2021 08:39
Juntada de Certidão
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15/03/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 19:45
Juntada de Certidão
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26/02/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 09:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 25/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
14/11/2020 17:42
Recebidos os autos
-
14/11/2020 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2020 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/10/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 02/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 15:07
Recebidos os autos
-
26/06/2020 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2020 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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