TJDFT - 0715983-55.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:58
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 15:07
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/08/2025 15:07
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:51
Extinto o processo por desistência
-
04/07/2025 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GISELE DE BRITO PERNA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por GISELE DE BRITO PERNA em face à decisão da Sexta Vara Cível de Brasília que indeferiu pedido de tutela provisória.
A embargante alegou vício na decisão monocrática, contudo, suas razões impugnam os próprios fundamentos do decisum, o que não se compatibiliza com a finalidade do aclaratório.
Desta feita, sob o pálio do princípio da fungibilidade recursal, converto os embargos declaratórios em agravo interno.
Faculto à recorrente emendar a peça processual e complementar os fundamentos do recurso, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.024, §3º, do Código de Processo Civil.
Exaurido o lapso temporal, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília-DF, terça-feira, 24 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2006 -
24/06/2025 16:25
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
24/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
11/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2025 17:18
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 14:06
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/05/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 12:27
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/05/2025 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
24/04/2025 22:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/04/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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