TJDFT - 0709676-58.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:21
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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16/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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09/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:15
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709676-58.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: THIAGO FREIRE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte autora o endereço completo para eventual cumprimento da liminar, eis que o endereço indicado na inicial não enuncia o número do conjunto e o número do lote; observe-se que o AR de notificação de ID. 240072342 retornou sem cumprimento justamente pelo mesmo motivo.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Seguem anexos espelhos da consulta RENAJUD sobre o veículo objeto da ação.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:32
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Samambaia
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20/06/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2025 10:24
Recebidos os autos
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19/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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19/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/06/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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