TJDFT - 0723026-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 11/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DEBORAH THAYNNA BENEVIDES NEIVA BORGES em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:19
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723026-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DEBORAH THAYNNA BENEVIDES NEIVA BORGES EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE SENTENÇA A exequente ajuiza o presente cumprimento provisório de sentença contra a Geap, visando à obtenção de obrigação de fazer estipulada em sentença.
Intimada, a executada informa que a exequente realizou os procedimentos no ano de 2024.
A exequente confirma tal informação.
Sendo assim, falece à exequente interesse de agir.
Ante o exposto, julgo extinta o procedimento provisório de sentença, com fundamento no art. 458, VI, do CPC.
Custas e honorários, no importe de 10% sobre o valor dado à causa, pela parte exequente, salvo se benefíciária da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 12:29
Recebidos os autos
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21/08/2025 12:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723026-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DEBORAH THAYNNA BENEVIDES NEIVA BORGES EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO Esclarece a exequente se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/08/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 20:41
Recebidos os autos
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19/08/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0723026-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DEBORAH THAYNNA BENEVIDES NEIVA BORGES EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento provisório de sentença.
Conforme decisão de ID 239779307, verifica-se que o Recurso Especial interposto pela parte demandada foi inadmitido.
Contra a decisão de inadmissão, foi interposto agravo de instrumento em Recurso Especial, o qual não foi conhecido, conforme decisão proferido pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, de ID 237318255.
Está pendente de julgamento o agravo interno interposto contra a decisão da Presidência.
Tendo em vista que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso pendente de julgamento, recebo o cumprimento provisório de sentença.
Intime-se a parte demandada para cumprir a obrigação de fazer fixada em sentença, consistente em promover o custeio do tratamento indicado pelo cirurgião-dentista assistente da autora, incluindo os procedimentos e materiais indicados, à exceção de “ponta de piezo” e “osteotomia alveolopalatinas”, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite inicial de R$15.000,00.
Cadastrem-se os advogados que representaram a ré na fase de conhecimento, conforme procuração de ID 237318252.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 13:15
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:15
Outras decisões
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03/07/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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17/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:34
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:44
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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