TJDFT - 0703877-19.2025.8.07.0014
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:47
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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21/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/07/2025 12:24
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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21/07/2025 12:21
Desentranhado o documento
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18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de EDMILSON MACHADO DE AGUIAR em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação.
Sem prejuízo,à Secretariapara que proceda o descadastramento do segredo de justiça, nos termos do ID nº 234220773.
Retifique-seo cadastramento processual, promovendo-se a inativação do ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES MONTEIRO SANCHES e cadastrando-se as rés LUCIANA SANCHES DE AGUIAR e CAROLINA SANCHES AGUIAR, qualificadas na emenda substitutiva à peça de ingresso juntada ao ID nº 237229918.
Mantenha-se o alerta referente à prioridade de tramitação, uma vez comprovado que o autor possui 69 anos de idade. -
23/06/2025 17:35
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/05/2025 20:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 10:36
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 10:36
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/04/2025 22:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 20:54
Recebidos os autos
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29/04/2025 20:54
Declarada incompetência
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24/04/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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