TJDFT - 0702593-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702593-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: JOSENILDO PEREIRA SANTOS E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 249472037.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos do item 1 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 15 de setembro de 2025 às 16:08:33 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
15/09/2025 16:17
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:40
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/09/2025 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702593-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: JOSENILDO PEREIRA SANTOS E SILVA DECISÃO Defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025, às 15:41:28.
Documento Assinado Digitalmente -
21/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 13:49
Recebidos os autos
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20/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 13:49
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
18/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2025 12:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/03/2025 23:09
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:43
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 15:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:33
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:33
Embargos de declaração não acolhidos
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30/01/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/01/2025 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 16:04
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:04
Declarada incompetência
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20/01/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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20/01/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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