TJDFT - 0701439-11.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
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27/08/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/08/2025 02:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/07/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
23/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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15/06/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/06/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:28
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:28
Recebida a emenda à inicial
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21/05/2025 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 20:14
Recebidos os autos
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22/04/2025 20:14
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/02/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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