TJDFT - 0737630-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 17:47
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/09/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/09/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737630-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELBA RAMOS DE ARAUJO REQUERIDO: ELDA ELIANE DE ALMEIDA DECISÃO Em atenção ao pedido de dilação de prazo feito ao ID 246350238, para que as partes formalizem acordo, esclareço à parte autora que a determinação de regularização processual constante no item a da decisão é ID 243228408, constitui pressuposto de validade do processo, razão pela qual deve o vício ser sanado para o prosseguimento regular do feito.
Assim, regularize a parte autora sua representação processual, na forma do item a da decisão é ID 243228408, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2025 18:57
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:57
Outras decisões
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18/08/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737630-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELBA RAMOS DE ARAUJO REQUERIDO: ELDA ELIANE DE ALMEIDA DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que comprovada sua necessidade, especialmente por meio dos documentos de IDs 243207923, 243207922 e 243207920.
Anote-se.
Emende, a parte autora, a petição inicial para apresentar: a. documento oficial de identificação do signatário da procuração de ID 243207919, pois não se tratando de procuração assinada digitalmente, há necessidade de verificação da autoria da assinatura aposta no documento; b. demonstrativo do débito (planilha) nos moldes do art. 798, parágrafo único do CPC; c. retificação do valor da causa, devendo constar o valor atualizado do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/07/2025 13:40
Recebidos os autos
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20/07/2025 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a ELBA RAMOS DE ARAUJO - CPF: *92.***.*08-04 (EXEQUENTE).
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20/07/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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