TJDFT - 0709221-93.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2025 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 20:06
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:06
Outras decisões
-
04/08/2025 20:10
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/07/2025 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709221-93.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VISTA DO PARQUE EXECUTADO: LITIZA DE OLIVEIRA LIMA, EDERSON LUIZ RODRIGUES RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à inicial para: 1) juntar a ata de assembleia que fixou a contribuição condominial ordinária em R$391,21 para o mês de fevereiro/2025 e 2) juntar planilha do débito com os parâmetros constantes da ferramenta disponibilizada pelo TJDFT através do link https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos, na qual seja possível aferir o índice de correção monetária adotado e o percentual de juros e de multa aplicado.
Caso a contribuição condominial tenha sido fixada por rateio, promova a emenda à inicial para adequá-la ao rito comum, eis que nesse caso o valor devido, por não constar de plano do próprio título (assembleia de condomínio - artigo 784, X, CPC: "contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas"), será apurado de forma posterior pelos critérios estabelecidos, não havendo que se falar, portanto, na certeza e liquidez da obrigação (artigo 783 do CPC: “a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível").
Observe-se que eventuais contribuições extraordinárias devem ser separadas das ordinárias na planilha (discriminando cada crédito), e também devem ser comprovadas documentalmente pela ata de assembleia que as aprovou.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723690-74.2025.8.07.0000
Gisele Morisson Feltrini
Pablo Miranda de Souza
Advogado: Matheus Vinicius Souza Domingos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 19:47
Processo nº 0709138-04.2025.8.07.0001
Paulo Octavio Investimentos Imobiliarios...
Cardio Center Clinica Cardiologica LTDA ...
Advogado: Israel Marinho da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 15:17
Processo nº 0727753-42.2025.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Teixeira Martins Sociedade Individual De...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 17:10
Processo nº 0746041-90.2025.8.07.0016
Marcos Loiola de Oliveira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 14:25
Processo nº 0700075-88.2021.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Valdemar da Silva Oliveira
Advogado: Fernanda Miranda de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2021 00:31