TJDFT - 0708134-20.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 11:02
Recebidos os autos
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09/09/2025 11:02
Outras decisões
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08/09/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 03:57
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 13:38
Juntada de consulta renajud
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28/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:32
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:32
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/07/2025 17:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708134-20.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
RÉU: M.
R.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a presente demanda é mera repropositura de outra ação já extinta por sentença, sem mérito, da 1ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária (Proc.
Nº 0705857-31.2025.8.07.0004).
A questão deve ser submetida à competência do Juízo que primeiro conheceu da demanda, conforme previsão do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, que preconiza: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;" Por tal razão, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processo e julgamento do presente feito pela 1ª Vara Cível de desta Circunscrição Judiciária.
Redistribuam-se o autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
24/06/2025 13:26
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:26
Declarada incompetência
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21/06/2025 05:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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