TJDFT - 0718588-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de LGM BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA MARLY DE MELO RODRIGUES em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIZ JOSE RODRIGUES em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718588-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EXECUTADO: LGM BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, LUIZ JOSE RODRIGUES, ANA MARLY DE MELO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial, cujo saldo nominal é de R$ 364.720,06.
De ordem, intimem-se o autor e o réu a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
SALDO/EXTRATO/BANKJUS: Brasília - DF, 13 de agosto de 2025 às 12:25:49 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
13/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:09
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718588-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EXECUTADO: LGM BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, LUIZ JOSE RODRIGUES, ANA MARLY DE MELO RODRIGUES DESPACHO Certificou-se no ID 240327307 o bloqueio integral do valor executado.
Diante da manifestação dos devedores (ID 244762842), intime-se a exequente para se manifestar sobre a referida petição e para informar se persiste o interesse na realização das medidas constritivas solicitada na petição de ID 244268940. À Secretaria: Intime-se a exequente para prestar os esclarecimentos acima no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para análise da petição de ID 244268940 e da penhora realizada via Sisbajud.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/08/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 19:37
Recebidos os autos
-
01/08/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de LGM BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA MARLY DE MELO RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIZ JOSE RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 05:01
Juntada de Certidão
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23/06/2025 19:48
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:48
Outras decisões
-
17/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:08
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718588-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EXECUTADO: LGM BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, LUIZ JOSE RODRIGUES, ANA MARLY DE MELO RODRIGUES DECISÃO Quanto aos executados ANA MARLY e LUIZ JOSE Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud, pois ainda não houve nos autos nenhuma pesquisa individual neste sentido.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera. À Secretaria: Prossiga nos termos da decisão de ID 234323359, itens 2 e 3 (SisbaJud e RenaJud) em relação aos executados ANA MARLY e LUIZ JOSE.
Valor atualizado do débito: R$ 244.030,14 (ID 239234735).
Quanto à executada LGM BRASIL Aguarde-se o retorno do mandado de citação, conforme certidão de ID 237441313.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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14/06/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 15:26
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:26
Outras decisões
-
12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA MARLY DE MELO RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ JOSE RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LGM BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
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24/05/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 22:23
Recebidos os autos
-
30/04/2025 22:23
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 19:11
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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