TJDFT - 0709347-46.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:19
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DMR AUTO PECAS LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:59
Outras decisões
-
07/07/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709347-46.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DMR AUTO PECAS LTDA, DANIEL REIS SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o autor a regularização da sua representação processual, devendo juntar aos autos substabelecimento específico para os advogados signatários da inicial – Dr.
Genésio Felipe de Natividade e João Pedro Kostin Felipe de Natividade.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/07/2025 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2025 18:31
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 11:41
Juntada de Petição de comprovante
-
16/06/2025 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2025 17:44
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735396-06.2025.8.07.0016
Samuel Benjamim Sales Xavier
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 21:17
Processo nº 0712670-54.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Borges &Amp; Daher Empreendimentos LTDA - ME
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 18:03
Processo nº 0708733-41.2025.8.07.0009
Condominio Residencial Vila Bela
Camila Fyama dos Santos Gomes Rego
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 14:52
Processo nº 0019666-56.2016.8.07.0001
Conjunto Residencial 09 (Cr -09)
Priscila Monici Rodrigues
Advogado: Marilia da Silva Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2019 17:57
Processo nº 0702653-82.2025.8.07.0002
Irmaos Torres Comercio de Materiais Para...
Hilario Schilive
Advogado: Milena Belem Pereira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 22:25