TJDFT - 0703264-08.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:56
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2025 21:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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18/08/2025 21:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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18/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 02:27
Recebidos os autos
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17/08/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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15/08/2025 18:57
Juntada de Certidão
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08/08/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 03:12
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703264-08.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENNER RICARDO VIEIRA DE ALMEIDA, SIMONE DE JESUS SANTOS DE ALMEIDA, ANA CLARA JESUS DE SOUZA REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO 1.
Nada a prover quanto ao processo associado que foi extinto sem exame do mérito. 2.
Corrijo, de ofício, o Juízo destinatário da demanda para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. 3.
Indefiro o Juízo 100% digital porque ausentes o pedido e seus requisitos (PT Conjunta 29/2021).
Exclua-se.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/06/2025 16:51
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:51
Deferido em parte o pedido de ANA CLARA JESUS DE SOUZA - CPF: *83.***.*52-30 (REQUERENTE)
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30/06/2025 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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