TJDFT - 0729814-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:24
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2025 13:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:31
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:31
Outras decisões
-
26/08/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2025 11:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729814-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MERCEARIA BAR E RESTAURANTE LTDA, JOAO VICTOR ALMEIDA CHAVES DECISÃO Ciente quanto ao indeferimento do efeito suspensivo nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0731593-63.2025.8.07.0000, noticiado no ID 246157961.
Quanto ao Agravo de Instrumento de nº 0731593-63.2025.8.07.0000, comunicado pelo autor no ID 0731593-63.2025.8.07.0000, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada (ID 243972882 - retorno ao arquivo provisório para manter a suspensão determinada no ID 243972882), salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Brasília/DF, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025, às 19:46:40.
Documento Assinado Digitalmente -
19/08/2025 08:12
Recebidos os autos
-
19/08/2025 08:12
Outras decisões
-
15/08/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2025 09:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/08/2025 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 11:50
Recebidos os autos
-
07/08/2025 11:50
Outras decisões
-
07/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729814-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MERCEARIA BAR E RESTAURANTE LTDA, JOAO VICTOR ALMEIDA CHAVES DECISÃO Verifico que já foram realizadas as pesquisas de bens pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, nos presentes autos - IDs 241860288 e 243030753.
Sabe-se que eventuais valores depositados em previdência privada VGBL e PGBL são de declaração obrigatória em Imposto de Renda à Receita Federal.
Desse modo, uma vez infrutífera a consulta de bens pelo sistema Infojud, do mesmo modo restará frustrada a pesquisa requerida pelo autor.
Ante o exposto, por se tratar de medida inócua ao caso em tela, indefiro o pedido formulado pelo exequente no ID 244559460.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório para manter a suspensão determinada no ID 243972882.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/08/2025 14:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:35
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 14:02
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2025 14:02
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:37
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/07/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 22:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 20:10
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:10
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
27/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 19:20
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:21
Outras decisões
-
19/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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