TJDFT - 0791650-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:10
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 19:04
Recebidos os autos
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10/09/2025 19:04
Outras decisões
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02/09/2025 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:40
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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29/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0791650-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo a renúncia manifestada pela parte credora (id. 241694196).
Retornem os autos à zelosa Contadoria Judicial para a elaboração de novos cálculos, considerando-se o teto de 20 salários mínimos.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Na ausência de oposição, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100-§3º, da Constituição Federal).
Feito, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
21/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:18
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/07/2025 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:11
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:11
Outras decisões
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04/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0791650-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente. .
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
01/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 21:07
Recebidos os autos
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22/05/2025 21:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/05/2025 13:44
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 10:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:04
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 22:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/02/2025 17:52
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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02/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:39
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:39
Outras decisões
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25/11/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/11/2024 09:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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18/10/2024 18:56
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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