TJDFT - 0707811-82.2025.8.07.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:56
Decorrido prazo de NCONCILIA - Núcleo de Conciliação e Desjudicialização em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:41
Decorrido prazo de JUARINO DA SILVA SALGADO em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 18:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 03:35
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 14:42
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:42
Outras decisões
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27/08/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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26/08/2025 17:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/08/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:30
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:30
Concedida em parte a tutela provisória
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19/08/2025 03:56
Decorrido prazo de JUARINO DA SILVA SALGADO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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07/08/2025 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 09:13
Recebidos os autos
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06/08/2025 09:13
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707811-82.2025.8.07.0014 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JUARINO DA SILVA SALGADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam-se de autos de PJe referentes à ação em face de Distrito Federal.
Dispõe o art. 26 da Lei n. 11.697, de 13.06.2008 (que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios), que “compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar: I - os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho; (...)” (negritei).
Trata-se de competência funcional, de natureza absoluta.
O feito foi direcionado ao 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Portanto, remetam-se os autos ao r.
Juízo de Direito da Vara do 3º Juizado de Fazenda Pública do Distrito Federal, mediante distribuição, com as respeitosas homenagens e as anotações pertinentes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:11
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/08/2025 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/08/2025 11:42
Recebidos os autos
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05/08/2025 11:42
Declarada incompetência
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05/08/2025 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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05/08/2025 06:48
Recebidos os autos
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05/08/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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05/08/2025 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/08/2025 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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