TJDFT - 0732149-17.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
10/09/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/09/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/09/2025 10:19
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/08/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/08/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
26/06/2025 19:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:39
Expedição de Autorização.
-
17/06/2025 03:12
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732149-17.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALEXANDRE MATTOS DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta por ALEXANDRE MATTOS DA SILVA - CPF/CNPJ: *70.***.*72-04 em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado pelas partes nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).
Sentença transitada em julgado, considerando a ausência de interesse recursal, bem como a necessidade de ação própria para a sua modificação (art. 966, § 4º, do CPC).
Considerando a obrigação de pagar quantia certa em desfavor da Fazenda Pública e que acordo homologado prevê que não haverá remessa a Contadoria Judicial, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor e intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias corridos, conforme art. 80 da Resolução 303 do CNJ.
Efetuado o pagamento da RPV, proceda-se à liberação da quantia em favor da parte credora e retornem os autos conclusos para sentença.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2025 17:40:39.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:10
Homologada a Transação
-
11/06/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:20
Outras decisões
-
04/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730509-76.2025.8.07.0016
Dulcineia Garcia Goncalves Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 15:29
Processo nº 0707811-82.2025.8.07.0014
Juarino da Silva Salgado
Distrito Federal
Advogado: Vitor Bering Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 12:12
Processo nº 0717099-76.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Qualidade Alimentos LTDA
Advogado: Mariana Antunes Vidigal
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 10:08
Processo nº 0739940-82.2025.8.07.0001
Sol - Comercio e Servicos de Informatica...
Jonatan Carmo da Silva
Advogado: Gustavo Henrique Gomes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 08:57
Processo nº 0702135-77.2025.8.07.0007
Francisco Irismar Rodrigues Mota
Pakalolo Comercio e Servicos de Pecas Lt...
Advogado: Rubia de Sousa Flor
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 11:42