TJDFT - 0709743-41.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/09/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
02/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
28/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/10/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:36
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 14:44
Recebidos os autos
-
08/10/2022 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 17:31
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA em 26/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/05/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 07:16
Juntada de Certidão
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02/05/2022 18:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/04/2022 11:12
Recebidos os autos
-
29/04/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/04/2022 17:15
Juntada de Petição de impugnação
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27/04/2022 12:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/03/2022 15:16
Recebidos os autos
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09/03/2022 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA em 03/09/2021 23:59:59.
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25/08/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/08/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709743-41.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA DECISÃO Rejeito a exceção.
CDA que goza de presunção legal de higidez.
Título que não se relaciona com multa criminal, mas sim com imposto devido e não pago.
Prescrição, ademais, não presente, considerando a data da propositura da ação (constituição do crédito de 2017 para frente e feito proposto em 2021, com despacho citatório).
Quanto ao pedido de audiência, a parte pode diligenciar extrajudicialmente para tanto.
Ao DF para dar andamento ao feito, sob pena de suspensão na forma do artigo 40 da LEF.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/08/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 08:54
Recebidos os autos
-
15/07/2021 08:54
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/06/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 18:28
Juntada de Certidão
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20/04/2021 16:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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20/04/2021 13:41
Recebidos os autos
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20/04/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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19/04/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 14:25
Juntada de Certidão
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01/03/2021 16:34
Recebidos os autos
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01/03/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
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26/02/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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26/02/2021 11:46
Audiência Conciliação designada para 16/06/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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26/02/2021 11:46
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
26/02/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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