TJDFT - 0730824-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 16:03
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:03
Outras decisões
-
28/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:54
Decorrido prazo de LUMA GRAMA COUTO em 25/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:25
Outras decisões
-
01/08/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0730824-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JORGE SAMPAIO DA MATTA REU: LUMA GRAMA COUTO DECISÃO Apresentada a apólice de seguro garantia judicial (ID 240676329), cumpra-se a decisão de ID 239619741.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito -
03/07/2025 23:54
Recebidos os autos
-
03/07/2025 23:54
Deferido o pedido de JORGE SAMPAIO DA MATTA - CPF: *11.***.*52-91 (AUTOR).
-
26/06/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:02
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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