TJDFT - 0716059-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:51
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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26/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 15:00
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:00
Homologada a Transação
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22/08/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ULISSES GOMES GALVAO em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:12
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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30/07/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 15:14
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:14
Recebida a emenda à inicial
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29/07/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716059-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUMINAR SAÚDE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE Réus: ULISSES GOMES GALVÃO e MARIA JOSÉ GOMES GALVÃO CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento (AR) emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte MARIA JOSÉ GOMES GALVÃO, mandado de Citação de ID. nº 240385830, com a informação de "falecido".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao autor para se manifestar sobre a presente certidão ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
21/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
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18/07/2025 23:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/07/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 20:26
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716059-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUMINAR SAÚDE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE Réus: ULISSES GOMES GALVÃO e MARIA JOSÉ GOMES GALVÃO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de Citação de ID. nº 234050943, relativamente à parte ULISSES GOMES GALVÃO, conforme a diligência de ID. nº 240169547, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao autor para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
23/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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28/05/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2025 03:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/05/2025 03:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 20:31
Recebidos os autos
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28/04/2025 20:31
Recebida a emenda à inicial
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28/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:45
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:05
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:05
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/03/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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