TJDFT - 0703637-22.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0703637-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: GUSTAVO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a), o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a), tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Intime-se o(a) beneficiário(a) GUSTAVO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
Confiro à presente decisão força de mandado de intimação.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 16:32
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
23/06/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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18/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 16:50
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:40
Homologada a Transação Penal
-
10/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/04/2025 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/01/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:30
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 10:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
12/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:24
Outras decisões
-
16/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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15/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 19:42
Mandado devolvido dependência
-
20/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:38
Outras decisões
-
19/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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12/02/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
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05/01/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 15:22
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/07/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
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22/06/2023 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2023 19:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/03/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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