TJDFT - 0722412-35.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:16
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/08/2025 11:27
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
06/08/2025 03:32
Decorrido prazo de REGINALVA FREIRE DINIZ BARROS CUTRIM em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:54
Decorrido prazo de IMOBILIARIA BRASILIA LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:46
Decorrido prazo de REGINALVA FREIRE DINIZ BARROS CUTRIM em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:18
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 20:38
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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10/07/2025 18:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722412-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: IMOBILIARIA BRASILIA LTDA, MARIA TOLENTINO DE FREITAS REQUERIDO: REGINALVA FREIRE DINIZ BARROS CUTRIM, EDUARDO JOSE ALVES FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida EDUARDO JOSE ALVES FREIRE anexou aos autos petição de ID 241418277 .
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente intimada a se manifestar.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
03/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2025 03:22
Decorrido prazo de IMOBILIARIA BRASILIA LTDA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:08
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2025 20:43
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/05/2025 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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