TJDFT - 0701031-29.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701031-29.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CASTILHO VIANA BRAGA REU: SAYOSWEETS LTDA, SAYONARA CABRAL BARBOSA, WILLIAN DA SILVA MARQUES SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte requerente, intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, pois somente reiterou pedido de citação eletrônica já indeferido anteriormente.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/09/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:18
Outras decisões
-
12/08/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701031-29.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CASTILHO VIANA BRAGA REU: SAYOSWEETS LTDA, SAYONARA CABRAL BARBOSA, WILLIAN DA SILVA MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Mandados de Citação e Intimação de ID 240046643 e 240046644, aditado pelo Termo de ID 244159215 e enviado para REU: SAYOSWEETS LTDA e SAYONARA CABRAL BARBOSA, foram devolvidos SEM CUMPRIMENTO, conforme diligências de ID 245370738 e 245370741.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado das referidas partes (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
08/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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08/08/2025 12:26
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
07/08/2025 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 02:34
Recebidos os autos
-
06/08/2025 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 11:21
Expedição de Termo.
-
25/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:49
Deferido o pedido de JULIANA CASTILHO VIANA BRAGA - CPF: *21.***.*55-53 (AUTOR).
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09/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701031-29.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CASTILHO VIANA BRAGA REU: SAYOSWEETS LTDA, SAYONARA CABRAL BARBOSA, WILLIAN DA SILVA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 - Verifico que SAYONARA CABRAL BARBOSA foi regularmente citada e intimada (conforme certidão de ID. 231505412), assim como o requerido WILLIAN DA SILVA MARQUES (este, inclusive, compareceu aos autos e constituiu advogado). 2 - Designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação. 3 - Intimem-se a requerente e os requeridos WILLIAN DA SILVA MARQUES e SAYONARA CABRAL BARBOSA. 4 - Proceda-se à citação da empresa SAYOSWEETS através da sócia SAYONARA CABRAL BARBOSA. 5 - Aguarde-se a realização da sessão de conciliação.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
13/06/2025 13:12
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:12
Outras decisões
-
06/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:08
Indeferido o pedido de JULIANA CASTILHO VIANA BRAGA - CPF: *21.***.*55-53 (AUTOR)
-
14/05/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:12
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/04/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
14/04/2025 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 02:19
Recebidos os autos
-
13/04/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/04/2025 19:17
Expedição de Termo.
-
09/04/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 20:34
Expedição de Termo.
-
07/04/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 05:17
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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29/03/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/03/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2025 12:51
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 21:04
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
26/02/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
24/02/2025 14:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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22/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:25
Denegada a prevenção
-
06/02/2025 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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