TJDFT - 0730951-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência do presente pedido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo extinto o processo sem resolução no mérito, nos termos do art. 485,VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
30/08/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 06:39
Recebidos os autos
-
30/08/2025 06:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:08
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:57
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:22
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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27/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/08/2025 17:24
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/08/2025 12:24
Recebidos os autos
-
27/08/2025 12:24
Declarada incompetência
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19/08/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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18/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:52
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:52
Indeferido o pedido de DEUSINO LUSTOSA FONSECA - CPF: *28.***.*23-53 (HERDEIRO)
-
04/08/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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30/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2025 23:04
Recebidos os autos
-
28/07/2025 23:04
Outras decisões
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21/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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21/07/2025 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2025 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730951-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DEUSINO LUSTOSA FONSECA INVENTARIADO(A): CRISTOVAM DA FONSECA E SOUSA, ODETE LUSTOSA DA FONSECA, FAUSTO LUSTOSA DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens do espólio de CRISTOVAM DA FONSECA E SOUSA, ODETE LUSTOSA DA FONSECA e de FAUSTO LUSTOSA DA FONSECA ajuizado DEUSINO LUSTOSA FONSECA.
DEUSINO LUSTOSA FONSECA requereu a abertura de inventário e a sua nomeação como inventariante sob a alegação de estar sobre a posse e administração dos bens, todavia não juntou nenhum documento que comprove o alegado.
Além disso, verifico que FAUSTO LUSTOSA FONSECA faleceu há mais de 29 anos (falecido em 19/03/1996, ID 239358129), CRISTOVAM DA FONSECA E SOUSA há mais de 39 anos (falecido em 28/04/1985, ID 239358134 - Pág. 1), assim, não havendo bens a serem partilhados em Brasília - DF, não se justificaria a tramitação dos inventários destes perante esta circunscrição judiciária.
Além disso, ODETE LUSTOSA DA FONSECA era domiciliada na cidade de Goiânia - GO, conforme informa sua certidão de óbito, assim, não havendo bens de sua propriedade nesta circunscrição judiciária, o inventário deverá tramitar perante a comarca de Goiânia-GO.
ANTE O EXPOSTO, EMENDE-SE A INICIAL juntando documentos que demonstrem que: 1. os bens que se pretende a partilha estão localizados em Brasília - DF; e, 2.
DEUSINO LUSTOSA FONSECA está na posse e administração dos bens dos espólios.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/06/2025 10:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:15
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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12/06/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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