TJDFT - 0748601-05.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 23:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748601-05.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARLUCY BORGES DOMICIANO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
30/06/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:20
Outras decisões
-
27/05/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717173-81.2020.8.07.0015
Suely Godoy Marcondes
Etec - Empreendimentos Tecnicos de Engen...
Advogado: Adelino Silva Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2020 11:01
Processo nº 0703179-92.2025.8.07.0020
Liliane Simone Alves de Araujo Santos
Milton Jose dos Santos
Advogado: Larissa Cardoso Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 12:06
Processo nº 0797263-34.2024.8.07.0016
Pro-Consciencia Psicologia, Cursos, Cons...
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Italo Murilo Lima Queiroz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 17:57
Processo nº 0797263-34.2024.8.07.0016
Pro-Consciencia Psicologia, Cursos, Cons...
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Italo Murilo Lima Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 15:40
Processo nº 0732144-40.2025.8.07.0001
Aulus Carvalho de Oliveira
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2025 11:42