TJDFT - 0756350-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0756350-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INTER S/A EXECUTADO: GINAIR MAIA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 16:16:33.
SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral -
04/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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04/08/2025 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 11:35
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GINAIR MAIA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GINAIR MAIA DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GINAIR MAIA DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0756350-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INTER S/A EXECUTADO: GINAIR MAIA DOS SANTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 238834442 opostos pela parte EXEQUENTE contra a sentença de id. 238231732, que homologou o pedido de desistência do processo formulado pela parte autora, condenando-a ao pagamento das custas finais remanescentes, se acaso existentes.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo e, analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Atente-se, o exequente, ora embargante, ao que dispõe o art. 90, caput, do CPC, que determina que "proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu." Claramente, o que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Aguarde-se o respectivo trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
13/06/2025 11:57
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/06/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 22:10
Recebidos os autos
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03/06/2025 22:10
Extinto o processo por desistência
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03/06/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 12:39
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:39
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/02/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 22:30
Recebidos os autos
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07/01/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 22:30
Outras decisões
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23/12/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/12/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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