TJDFT - 0736811-24.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736811-24.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SAYONARA SANTOS QUEIROZ LUCAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando o julgamento do PUIL 0729132-07.2024.8.07.0016, recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
30/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:19
Outras decisões
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11/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:26
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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