TJDFT - 0713926-04.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:32
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:32
Outras decisões
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28/08/2025 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/08/2025 12:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:33
Decorrido prazo de WANDERSON SOUSA MARTINS em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 12:50
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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15/08/2025 11:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2025 15:57
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2025 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 14:32
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:32
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/07/2025 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713926-04.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERSON SOUSA MARTINS REQUERIDO: PAULO RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, devendo adotar as seguintes providências juntar aos autos cópia dos orçamentos que alega ter efetuado, para conserto do veículo Insta esclarecer que eventual configuração de violação a direito de personalidade e reparação extrapatrimonial exige que a questão tenha extrapolado o mero inadimplemento contratual, comprovando-se, oportunamente, prejuízos à sua honra, incolumidade psíquica, ou seja, dano efetivo.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/06/2025 15:40
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
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30/06/2025 06:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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