TJDFT - 0703262-59.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 16:00
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA ROMILDA PEREIRA DE SOUZA RODRIGUES em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em face de EXECUTADO: MARIA ROMILDA PEREIRA DE SOUZA RODRIGUES.
As partes juntaram termo de composição do conflito ID 240385635, no qual noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
A procuração de ID 228944235 outorga poderes ao advogado da parte credora para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
30/06/2025 13:40
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:40
Homologada a Transação
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26/06/2025 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA ROMILDA PEREIRA DE SOUZA RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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03/06/2025 03:43
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 10:14
Recebidos os autos
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22/05/2025 10:14
Outras decisões
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15/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/04/2025 13:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:19
Recebidos os autos
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20/03/2025 09:19
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/03/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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