TJDFT - 0742401-79.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:03
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:03
Outras decisões
-
05/09/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742401-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DE MELO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte autora cumprir a decisão de id. 240343222, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
07/08/2025 18:12
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:12
Outras decisões
-
25/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742401-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DE MELO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para juntada do auto de infração cuja nulidade se pleiteia.
Ressalto que o auto de infração consta do processo administrativo em trâmite perante o órgão de trânsito, cujo acesso está disponível à parte autora.
Antecipo que não se trata de prova negativa, visto que o referido documento pode ser obtido diretamente pela parte, conforme o órgão de trânsito responsável: – se AIT foi lavrado pelo DETRAN/DF, o acesso pode ser feito por meio do aplicativo DETRAN Digital (opção: protocolo-e → nova solicitação → protocolo → solicitação de acesso a processo); – se AIT foi lavrado pelo DER/DF, o acesso pode ser solicitado via protocolo eletrônico, conforme instruções disponíveis no site do DER-DF (https://www.der.df.gov.br/protocolo/), ou presencialmente, perante os referidos órgãos.
Ademais, a mera busca no sistema SEI não é suficiente para justificar eventual impossibilidade de obtenção da documentação ou negativa da Administração em fornecê-la, de forma que, eventual insucesso na obtenção da documentação deverá ser devidamente comprovado.
Assim, intime-se a parte autora para juntada do referido o auto ao processo e esclarecer/comprovar se houve adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e, em caso positivo, desde quando.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
25/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/06/2025 08:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:22
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/06/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 22:31
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:30
Outras decisões
-
07/05/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0785984-51.2024.8.07.0016
Anna Caroliny de Santana Silva
Direcional Engenharia S/A
Advogado: Harley de Sousa Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 20:20
Processo nº 0710099-33.2025.8.07.0004
Adriano Rubens dos Santos e Silva
Garra Mw Comercio de Utensilios Eireli
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 15:21
Processo nº 0785984-51.2024.8.07.0016
Anna Caroliny de Santana Silva
Direcional Engenharia S/A
Advogado: Harley de Sousa Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 12:29
Processo nº 0747394-50.2024.8.07.0001
Evox Fiscal LTDA
F P Empreendimentos LTDA - ME
Advogado: Gercino Caetano Cintra Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 13:10
Processo nº 0737445-65.2025.8.07.0001
Clinica Atlhetica de Endocrinologia de B...
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Leonardo Caseiro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 12:03