TJDFT - 0718202-48.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/08/2025 21:17
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2025 13:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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04/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 03:38
Decorrido prazo de UNIK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718202-48.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL TONS DO CERRADO REU: UNIK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aprecio em regime de urgência.
A parte demandada requer novo adiamento da prova pericial, designada para amanhã, dia 19/07/2025.
Note-se que a perícia já foi objeto de adiamento, também a pedido do réu, e houve nova designação, com a prévia intimação das partes.
Acrescente-se que, quando houve o primeiro pedido para nova designação da perícia, o que ocorreu em data recente, não houve qualquer menção à viagem ora informada de seu assistente técnico, com o fim de cooperar com o curso do processo, evitando-se marcação desnecessária da prova a ser realizada.
Desse modo, não verifico motivo suficiente para novo adiamento pelo fato de o assistente técnico estar em viagem.
Neste ponto, convém frisar que a requerida é uma construtora com suporte suficiente a designar outro engenheiro e/ou profissional habilitado para acompanhar a perícia e exercer o encargo de assistente técnico, o que desde já defiro se depositado nos autos o nome do novo assistente técnico até antes do início da perícia, designada para amanhã às 8h30.
Ademais, o atual assistente técnico da ré poderá e se o caso, quando da entrega do laudo, fazer suas considerações técnicas, de forma que não haverá qualquer prejuízo para a defesa.
No mais, o(s) elevador(es) precisa(m) ser periciado(s) o quanto antes, inclusive para aferição do risco de uso pelos condôminos.
Portanto, não identificado elementos suficientes a ensejar a remarcação da prova, indefiro o pedido.
Aguarde-se a realização da prova pericial.
Intimem-se.
Samambaia/DF, 18 de julho de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0/8 -
18/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:21
Indeferido o pedido de UNIK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (REU)
-
14/07/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL TONS DO CERRADO em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL TONS DO CERRADO em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:54
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL TONS DO CERRADO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718202-48.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL TONS DO CERRADO REU: UNIK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 16:18:15.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
24/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:57
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:56
Outras decisões
-
14/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de JULIO TOSHIO MANDAI em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:10
Juntada de Petição de laudo
-
05/05/2025 12:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:12
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL TONS DO CERRADO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 12:30
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:59
Apensado ao processo #Oculto#
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17/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:01
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 28/02/2025 14:30 2ª Vara Cível de Samambaia
-
28/02/2025 18:01
Outras decisões
-
28/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de UNIK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:34
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 28/02/2025 14:30 2ª Vara Cível de Samambaia
-
19/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:53
Outras decisões
-
05/02/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 17:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/01/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 00:38
Recebidos os autos
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25/12/2024 00:38
Concedida a Antecipação de tutela
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25/12/2024 00:38
Outras decisões
-
14/12/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/12/2024 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 14:54
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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