TJDFT - 0749674-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:00
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES AROUCK FERREIRA em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749674-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS RODRIGUES AROUCK FERREIRA REU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA.
REQUERIDO: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, a alegada contradição.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/06/2025 15:03
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 19:07
Recebidos os autos
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10/06/2025 19:07
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/05/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2025 14:00
Desentranhado o documento
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23/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 16:58
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:58
Outras decisões
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13/05/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/05/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES AROUCK FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:26
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/04/2025 19:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 16:10
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES AROUCK FERREIRA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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04/12/2024 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2024 15:19
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 11:41
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:41
Outras decisões
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27/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/11/2024 14:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/11/2024 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/11/2024 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 13:58
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:58
Determinada a distribuição do feito
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25/11/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/11/2024 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 15:32
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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