TJDFT - 0721678-84.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721678-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DANIEL MANGUEIRA DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 15 de setembro de 2025.
LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
15/09/2025 13:25
Juntada de Certidão
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12/09/2025 17:27
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/09/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2025 12:46
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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08/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:04
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:04
Extinto o processo por desistência
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16/08/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721678-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DANIEL MANGUEIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 239819557, referente à parte DANIEL MANGUEIRA DA COSTA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Sábado, 28 de Junho de 2025 11:41:33. -
28/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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05/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:10
Recebidos os autos
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03/06/2025 19:10
Concedida a tutela provisória
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01/06/2025 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 20:42
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 18:26
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/05/2025 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2025 03:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 16:46
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:45
Declarada incompetência
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28/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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