TJDFT - 0703670-08.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703670-08.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CAIO CESAR SOUSA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em consulta à tramitação processual da ação rescisória nº 0735030-49.2024.8.07.0000, que visa desconstituir o título executivo oriundo da ação coletiva 0032335-90.2016.8.07.0018, título no qual se funda o presente cumprimento de sentença, verificou-se que, em data recente (01/09/2025), este Tribunal de Justiça julgou procedente em parte o pedido do Distrito Federal.
O inteiro teor da decisão ainda não está disponível e evidentemente ainda não transitou em julgado.
Dessa forma, faz-se necessário aguardar a publicação do acórdão de julgamento e o seu trânsito em julgado para a correta e segura tramitação processual.
Suspenda-se a tramitação processual até o julgamento definitivo da ação rescisória nº 0735030-49.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:08
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703670-08.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CAIO CESAR SOUSA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 242704318, que decidiu alguns pontos sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e definiu os parâmetros para a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do autor quanto aos embargos interpostos, tendo ele se manifestado (ID 246626855).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o réu que há omissão na decisão, pois, não se manifestou sobre a alegação de erro na utilização de progressões pela parte adversa, devendo ser utilizados os documentos apresentados por esse em sua impugnação, que foram fornecidos pela Secretaria de Educação.
Além disso, não houve fixação de honorários de sucumbência em seu favor, em razão do acolhimento parcial da impugnação.
Todavia, inexiste omissão na decisão embargada, verifica-se das alegações apresentadas rediscussão de matéria já apreciada e decidida que somente serão analisadas mediante recurso adequado.
Observe o réu que ainda não houve decisão definitiva da impugnação, momento no qual haverá eventual condenação em honorários sucumbenciais se devidos.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Manifeste-se o réu conforme determinado no despacho de ID 244701833.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/08/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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25/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:32
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:32
Embargos de declaração não acolhidos
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18/08/2025 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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13/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703670-08.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: CAIO CESAR SOUSA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo da decisão ID 244701833 BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 14:41:39.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
07/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 03:16
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 20:08
Recebidos os autos
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31/07/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/07/2025 10:30
Recebidos os autos
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20/07/2025 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/07/2025 17:37
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:37
Outras decisões
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25/06/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/06/2025 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:12
Juntada de Petição de impugnação
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14/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:49
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:49
Deferido o pedido de CAIO CESAR SOUSA SILVA - CPF: *34.***.*55-58 (EXEQUENTE).
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08/04/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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