TJDFT - 0720512-97.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de LEILA MARIA VIEIRA BRAGA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0720512-97.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: LEILA MARIA VIEIRA BRAGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de ID 244596455.
Proceda-se à transferência aos credores devidos, bem como do valor referente às custas processuais ao SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), CNPJ 00.***.***/0001-73, uma vez que o valor foi recolhido pelo referido escritório, consoante comprovante de ID 198652013.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 17:11:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:45
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
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15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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05/05/2025 15:08
Arquivado Provisoramente
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05/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:08
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 16:07
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 19:30
Recebidos os autos
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14/03/2025 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de LEILA MARIA VIEIRA BRAGA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 17:19
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:18
Deferido o pedido de LEILA MARIA VIEIRA BRAGA - CPF: *18.***.*68-33 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 13:40
Distribuído por sorteio
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01/10/2024 00:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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