TJDFT - 0700724-73.2019.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de H.Y.M PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700724-73.2019.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS VITAZEN LTDA - ME e outros Polo passivo: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica intimada a parte autora para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado ou não o recolhimento das custas, arquivem-se os autos com baixa das partes, conforme artigo 101 do Provimento Geral da Corregedoria. (documento datado e assinado digitalmente) -
01/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:04
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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25/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 14:06
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de APARECIDA MIKAMI EIRELI - EPP em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de H.Y.M PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS VITAZEN LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:59
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:11
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:11
Denegada a Segurança a APARECIDA MIKAMI EIRELI - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-52 (IMPETRANTE), COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS VITAZEN LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (IMPETRANTE), H.Y.M PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-30 (IMPETRAN
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11/12/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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11/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS VITAZEN LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:07
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:07
Outras decisões
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25/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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25/10/2024 18:41
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
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25/10/2024 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2024 15:56
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
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23/07/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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23/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
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08/05/2019 12:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2019 23:59:59.
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11/04/2019 13:15
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS VITAZEN LTDA - ME em 10/04/2019 23:59:59.
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11/04/2019 13:15
Decorrido prazo de H.Y.M PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME em 10/04/2019 23:59:59.
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11/04/2019 13:15
Decorrido prazo de APARECIDA MIKAMI EIRELI - EPP em 10/04/2019 23:59:59.
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25/03/2019 19:16
Juntada de Certidão
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21/03/2019 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2019 04:51
Publicado Decisão em 20/03/2019.
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20/03/2019 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2019 19:14
Mandado devolvido dependência
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18/03/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2019 14:17
Recebidos os autos
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13/03/2019 14:17
Decisão interlocutória - recebido
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01/03/2019 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/02/2019 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2019 20:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2019 18:12
Expedição de Ofício.
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12/02/2019 14:13
Expedição de Mandado.
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12/02/2019 14:13
Juntada de mandado
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11/02/2019 20:24
Recebidos os autos
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11/02/2019 20:24
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/01/2019 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/01/2019 14:37
Recebidos os autos
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30/01/2019 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/01/2019 12:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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30/01/2019 12:54
Juntada de Certidão
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30/01/2019 10:49
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
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30/01/2019 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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