TJDFT - 0705635-63.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 19:45 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            25/08/2025 03:00 Publicado Decisão em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            21/08/2025 13:16 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2025 13:16 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            18/08/2025 16:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            16/08/2025 03:29 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 23:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 03:07 Publicado Certidão em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação S Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705635-63.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: NILCEIA COSTA DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. (prazo de 05 dias) .
 
 Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
 
 Caso não haja interesse em produzir provas, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
 
 Gama/DF, 4 de agosto de 2025 15:42:44.
 
 GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral
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                                            04/08/2025 15:42 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2025 22:30 Juntada de Petição de réplica 
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                                            04/07/2025 03:14 Publicado Certidão em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            01/07/2025 17:39 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 03:50 Decorrido prazo de NILCEIA COSTA DA SILVA em 30/06/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 16:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/06/2025 03:05 Publicado Decisão em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 14:24 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 14:24 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            02/06/2025 14:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            19/05/2025 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 12:48 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 12:48 Determinada a emenda à inicial 
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                                            15/05/2025 18:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            15/05/2025 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2025 15:16 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            02/05/2025 09:46 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2025 09:46 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/04/2025 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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