TJDFT - 0712466-42.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:50
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS em 17/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 21:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CRÉDITO DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR.
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DO SALDO DE FGTS.
DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
O recurso.
O agravo de instrumento interposto pela parte credora visa à reforma da decisão de indeferimento de penhora do saldo FGTS da parte devedora para a satisfação do crédito oriundo de contrato de prestação de serviços de construção com fornecimento de materiais. 2.
Fato relevante. (i) Após tentativas infrutíferas de satisfação do crédito, a parte credora requereu judicialmente a penhora de valores existentes na conta vinculada do FGTS do devedor (ii) a medida liminar para imediata concessão da penhora de saldo do FGTS da parte devedora foi indeferida, com fundamento na impenhorabilidade legal da verba.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se é viável (ou não) penhora do saldo de FGTS da parte devedora (ora agravada) como meio de garantir a satisfação do crédito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A impenhorabilidade do saldo de FGTS constitui garantia legal expressa (Lei n.º 8.036/1990, art. 2º, § 2º), sendo reconhecida como absoluta, ressalvadas apenas as exceções previstas, notadamente em hipóteses de execução de crédito alimentar, o que não se verifica no caso concreto. 5.
Dessa forma, revela-se incabível a concessão da medida constritiva pretendida, diante da ausência de elementos probatórios contundentes que justifiquem a relativização da regra de impenhorabilidade.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo de instrumento desprovido.
Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 8.036/1990, art. 2º, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, acórdão 1913906, rel.
Des.
Romulo de Araujo Mendes, Primeira Turma Cível, DJe 7.10.2024; TJDFT, acórdão 1824879, rel.
Des.
Arquibaldo Carneiro Portela, Sexta Turma Cível, DJe 3.4.2024; TJDFT, acórdão 1426865, rel.
Desa.
Sandra Reves, Segunda Turma Cível, DJe 7.6.2022. -
24/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:23
Conhecido o recurso de CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS - CNPJ: 16.***.***/0001-36 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/06/2025 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2025 16:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/05/2025 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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15/05/2025 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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15/05/2025 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 17:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/04/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/04/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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